Justiça Federal da 5ª Região destinará recursos de prestação pecuniária à Defesa Civil gaúcha
Sensível à situação de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aderiu às Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 150/2024 e nº 23/2004, que tratam do repasse de recursos para entidades gaúchas. Na terça-feira, 7, a Presidência da Corte encaminhou ofício às direções de Foro da Justiça Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), orientando magistrados e magistradas a seguirem os normativos publicados pelo CNJ.
As Recomendações preveem que juízes e juízas federais destinem à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul os valores decorrentes de recursos de prestação pecuniária, estabelecendo, inclusive, normas específicas para o caso dessa destinação.
Em 1º de maio, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública, em razão do alto volume de chuvas, o que tem ocasionado mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios, desde o dia 24/04.