Justiça Federal determina 10 medidas para evitar novos óbitos neonatais em Alagoas
A Justiça Federal de Alagoas, por meio do juiz titular da 2ª Vara, Sérgio José Wanderley de Mendonça determinou que o Estado implante mais 21 leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal) num prazo de 90 dias, credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e toda a medicação necessária à sobrevivência do recém-nascido e da parturiente, inclusive o surfactante.
Os leitos devem ser instalados nos nove municípios pólos de saúde de Alagoas: Maceió, Arapiraca, União dos Palmares, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Coruripe, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar e Penedo. A decisão atende uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelos Ministérios Público Federal e Estadual.
No mesmo prazo, os nove municípios estão obrigados a disponibilizar pelo SUS 106 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal (UCIs Neonatal). Segundo o Ministério Público, está constatado notória precariedade quantitativa e qualitativa do serviço básico de saúde pública prestado pelo SUS no atendimento à gestante e ao recém-nascido, em todo o território alagoano.
De imediato, o juiz federal Sérgio Wanderley determinou que o Estado promova as medidas necessárias ao cadastramento e credenciamento junto ao SUS dos 10 leitos de UTIs já em funcionamento no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, no município de Arapiraca e dos oitos leitos de UCI instalados e equipados no Hospital Ib Gatto, em Rio Largo. Estes leitos já estão em atividade e já entraram no cômputo dos leitos atualmente existentes.
O Estado dispõe de Plano Diretor Regionalizado (PDR) de Saúde do Estado de Alagoas, que prevê atendimento a gestantes e recém-nascidos nos municípios pólos. A escassez de leitos e a falta de equipamentos e de pessoal tem provocado a superlotação na capital, especialmente da Maternidade Escola Santa Mônica. Como forma de evidenciar a calamidade, o Ministério Público destaca óbitos de 87 recém-nascidos na Santa Mônica, num período de 60 dias.
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Reanimação neonatal
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- O Estado deve garantir, em 60 dias, a permanência de, pelo menos, um profissional de saúde, capaz de iniciar a reanimação neonatal em todos as salas de parto dos 102 municípios alagoanos, inclusive com insumos e equipamentos (kit neonatal) mínimos para assistência, segundo a Resolução nº 305/2002 do Conselho Regional de Medicina de Alagoas.
O magistrado determinou ainda, que em 180 dias, sejam implantados leitos de Unidade de Terapia Intensivo Pediátrica para todas as crianças e adolescentes que deles necessitem em Alagoas. Além da instalação dos leitos, a União, o Estado e os municípios devem garantir toda a estrutura necessária ao funcionamento.
Outras medidas determinadas pela Justiça Federal: garantir o transporte adequado de pacientes, se necessário, para hospitais de referência e contra-referência, assegurada a vaga nessas unidades; a capacitação de toda a equipe de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) na assistência integral e humanizada da gestante e de seu filho, em 180 dias; a União deve reestruturar os leitos de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários já existentes no Hospital da Universidade Federal de Alagoas, num prazo de 90 dias; ao Estado cabe reestruturar, no mesmo prazo, a Maternidade Santa Mônica, da Universidade de Ciências da Saúde.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça ficou multa diária de R$ 10 mil para a União; de R$ 8 mil para o Estado de Alagoas, de R$ 6.500,00 para Maceió e Arapiraca e de R$ 5 mil para os demais municípios pólos de saúde, sem prejuízo das medias penais cabíveis.
Ana Márcia JF/AL