Tribunal disciplina precatórios e RPVs de outros Estados
Ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disciplina o levantamento de valores oriundos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para jurisdicionados residentes em Estados não vinculados a este Tribunal.
De acordo com o Ato nº 114, assinado pelo então presidente do TRF5, desembargador Francisco Cavalcanti, no dia 14 de março de 2007, está autorizado ao titular beneficiário, o levantamento de valores de RPVs e precatórios em qualquer Estado da Federação. A decisão deve-se à necessidade de melhor atender a estes beneficiários.
O levantamento do depósito só pode ocorrer com a apresentação do original e de cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos de procuração de qualquer espécie, o levantamento só poderá ser realizado na agência ou posto bancário diretamente vinculado à Seção ou Subseção Judiciária onde tramita o processo que deu origem ao requisitório.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão comunicar, com maior brevidade possível, à respectiva Vara Federal, todos os levantamentos dos valores referentes a RPVs e precatórios realizados por meio de procuração.
Ana Márcia JF/AL