Ajufe contesta OAB por ação contra lei de informatização do processo judicial

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considerou “lamentável equívoco” o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 11.419/2006, da informatização do processo judicial Em nota divulgada na quarta-feira (04/04), o presidente da entidade, Walter Nunes, rebate as alegações da entidade de “excessivas exigências” para o exercício profissional da advocacia.

Na ação proposta no Supremo Tribunal Federal, a OAB contesta cinco artigos da lei, referentes à necessidade de credenciamento do advogado no órgão jurisdicional para o envio de petições e recursos pelo meio eletrônico, à intimação por e-mail e à substituição do diário de justiça impresso pelo eletrônico. A entidade ignora que o uso do meio eletrônico, como está na lei, é autorizativo e não obrigatório, afirma Walter Nunes. Dessa forma, apenas apenas aqueles que optarem pelo sistema informatizado deverão providenciar o credenciamento.

Em relação à criação do Diário de Justiça on-line, em substituição ao impresso, a OAB afirma que o acesso dos advogados à internet é baixo, o que comprometeria a publicidade dos atos processuais, assegurada pela Constituição. “A intimação dos advogados por meio eletrônico, eliminada a publicação em papel, fere de morte o princípio da publicidade”, segundo a Ordem.

Na nota, a Ajufe esclarece que o advogado, caso queira, continuará a ser intimado pelo diário oficial impresso, “apesar do contra-senso da atual sistemática de publicação dos atos judiciais em papel: custo elevado (assinatura de R$ 290,00 mensais) e demora processual decorrente da burocracia”. O diário oficial eletrônico, ao contrário, é disponibilizado ao usuário sem a cobrança de qualquer valor e pode ser acessado por provedor gratuito.

“É de lastimar que a OAB prefira se posicionar na contramão do emprego de novas tecnologias destinadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional a adotar uma política de inclusão digital dos advogados que não têm acesso ao ambiente eletrônico”, diz o presidente da Ajufe.

Assessoria de Imprensa da Ajufe

(61) 8119 4836 (61) 3321 8482

**NOTA SOBRE PROCESSO INFORMATIZADO **

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE lamenta o equivocado ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.880) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na qual pede a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, III, “b”, 2º, 4º, 5º e 18 da Lei 11. 419/2006.

A lei em referência dispõe sobre a informatização do processo judicial, instrumento indispensável à desburocratização e à celeridade da prestação do serviço jurisdicional e, por esta razão, apontada como um dos mais importantes itens da reforma infraconstitucional do Judiciário. Não há propriamente novidade, na medida em que os juizados especiais federais, autorizados pela Lei 10.259, de 2001, já utilizam o sistema informatizado.

Por: Ana Márcia Costa Barros
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