Entidades interessadas em receber gratuitamente apenados para prestação de serviços podem se inscrever na Justiça Federal
A 4ª Vara Federal está com edital aberto para cadastramento de entidades beneficentes para receber condenados à pena de prestação de serviços comunitários. As entidades cadastradas que acolherem esses apenados poderão participar, posteriormente, de seleção de projetos sociais a serem custeados pelos recursos angariados com o pagamento de outra pena alternativa, a prestação pecuniária. O cadastramento poderá ser feito até o dia 28 de janeiro de 2025.
Podem se cadastrar entidades de todos os municípios alagoanos abrangidos pela jurisdição de Maceió da Justiça Federal (JFAL), que são Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Capela, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Japaratinga, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Paripueira, Passo de Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres e Satuba.
A quem se aplica
As penas alternativas são aplicadas em casos de menor gravidade, quando o réu não se utilizou de violência ou grave ameaça, e a pena privativa de liberdade não ultrapassa quatro anos. Há, também, os casos em que a pessoa é condenada por algum crime, cuja pena prevista é regime fechado, mas preenche requisitos para substituição por pena alternativa. Essa pena alternativa pode ser a de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária, que é o pagamento em dinheiro.
Os valores arrecadados com esta prestação serão utilizados para financiar projetos sociais e apenas as entidades cadastradas poderão ser beneficiadas com o recebimento de recursos. Para mais informações a respeito do processo, as entidades podem entrar em contato pelo e-mail diretor4@jfal.jus.br.
Confira a íntegra do edital: