Decisão da Justiça Federal determina matrícula de estudante com autismo no curso de Medicina da Ufal

Secom JFAL

Decisão é da juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal de Arapiraca
Crédito da foto: Secom JFAL

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a matrícula do aluno Davi Ramon da Silva Santos no curso de Medicina no campus Arapiraca. O estudante entrou com mandado de segurança na 8ª Vara Federal, após a Universidade indeferir sua matrícula dentro do sistema de cotas para pessoas com deficiência (PCD). A decisão da Ufal foi tomada após análise da banca biopsicossocial considerar que, por se enquadrar no nível de suporte 1 do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o candidato não está apto a continuar concorrendo no sistema de cotas para pessoas com deficiência.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza federal Camila Monteiro Pullin destaca que a legislação não estabelece distinções de grau de severidade para considerar a pessoa com TEA como tendo deficiência. A magistrada levou em consideração a Lei n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei n. 12.764/2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, a juíza federal também destaca decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de fevereiro deste ano, que analisou apelação cível e considerou que o fato de a pessoa possuir nível 1 de TEA também pode enfrentar outras limitações para entrar no mercado de trabalho.

A documentação apresentada pelo estudante contou com avaliação da magistrada. “O laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino”, afirma a juíza federal Camila Pullin na decisão. “Tendo o autor sido diagnosticado com TEA,conforme relatórios médicos, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista”, complementa a magistrada, ao deferir o pedido do estudante.

Processo nº 0801796-30.2024.4.05.8001

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