TRF5 regulamenta uso do SEI na Justiça Federal da 5ª Região
Através Resolução Pleno nº 18/2024, de 19/12, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) instituiu regras de política de utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), implantado na Justiça Federal da 5a Região (JF5). O documento traz uma série de atribuições e normas, tanto para os usuários internos, quanto externos.
A Resolução prevê que competirá à Divisão de Sistemas Administrativos (DSISADM) da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a gestão técnica do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da JF5, incluídos o suporte técnico e a atualização de versões, e que a Diretoria de Gestão Documental (DGED) será a unidade gestora negocial do Sistema, além de a responsável pela capacitação dos(as) servidores(as), com suporte técnico da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) e da DSISADM.
Além disso, traz, também, as responsabilidades dos usuários, como manter sigilo da senha, observar a devida classificação dos processos eletrônicos, conforme o Plano de Classificação de Temporalidade de Documentos Administrativos da Justiça Federal, e não exibir dados a pessoas que não estejam autorizadas, zelando pelo sigilo da informação, entre outras.
O normativo versa, ainda, sobre o processo eletrônico e seus procedimentos, o sistema de julgamento dos processos administrativos eletrônicos, a governança e gestão do SEI e a gestão de documentos e de processos digitais.
Confira a íntegra da Resolução: