Material contrabandeado é encaminhado pela Justiça Federal para descarte pela Receita Federal
Quase 700 bens apreendidos judicialmente pela Justiça Federal em Alagoas (JFAL) foram entregues pela instituição à Receita Federal para descarte. A iniciativa, realizada na manhã desta quinta-feira, 16, é fruto de apreensões ocasionadas a partir de ações penais analisadas pela 1ª, 7ª e 8ª Varas. Os itens são produtos considerados irregulares em sua composição e para comercialização no Brasil, a exemplo de cigarros, artigos eletrônicos e bebidas alcoólicas.
A inspetora da Receita Federal, Paula Santos Fernandes Costa, que recebeu o material, explica os motivos que levam a esse tipo de classificação dos produtos entregues hoje pela JFAL. “Estes produtos são o que chamamos de contrafeitos e, em razão dessa contrafação, apresentam composições desconhecidas e irregulares para os padrões brasileiros de controle e consumo, oferecendo ainda riscos à saúde e à segurança daqueles que tiverem acesso a este tipo de mercadoria”, esclarece.
A inspetora explica, também, para onde vão os bens apreendidos. “Aqui recebemos mercadorias contrafeitas que correspondem a crimes de contrabando e descaminho. Os itens apreendidos recebidos hoje serão encaminhados para a destruição. No caso dos cigarros, estes serão incinerados em usinas conveniadas à Receita. Já os eletrônicos, serão direcionados à avaliação, na qual analisamos se é possível a conversão para algum fim ou projeto social”, conclui Paula Costa.
Entre os itens direcionados ao descarte estão, principalmente, maços de cigarros, seguidos por engradados de bebidas alcoólicas, cartuchos de jogos e aparelhos eletrônicos para jogos. A Receita Federal recolheu todos os itens importados e de proibida comercialização no Brasil. A maioria dos bens apreendidos são advindos de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas contra uma organização criminosa acusada da prática de contrabando.
O diretor do Núcleo Judiciário da JFAL, Helci Rodrigues Júnior, acompanhou a ação e esclareceu, na oportunidade, que parte do material se encontrava em péssimo estado de conservação. “E a manutenção no Depósito Judicial poderia comprometer a segurança, pondo em risco as instalações do edifício-sede da Justiça Federal, uma vez que facilitaria a propagação de eventual incêndio, especialmente por envolver considerável volume de bebidas alcoólicas”, destaca.
Ainda de acordo com Helci, estas razões foram levadas em consideração pela Direção do Foro na decisão que determinou o envio do material para descarte, em consonância com as deliberações emanadas dos Juízos da 1ª, 7ª e 8ª Varas Federais e com os normativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).