Justiça Federal estabelece novos prazos para o alinhamento financeiro e administrativo do Hospital Veredas
A audiência foi motivada após requerimento apresentado por diferentes representantes de órgãos públicos
Crédito da foto: Secom JFAL
Os advogados do Hospital Veredas, do plano de saúde Unimed e do Grupo GEM deverão finalizar, no prazo de cinco dias úteis, a minuta contratual que diz respeito à locação das áreas da unidade hospitalar, com todas as justificativas. A medida foi tomada pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), em audiência realizada na tarde do último dia 31. Além do documento com vistas a locação dos ambientes, também ficou definido o prazo de 15 dias úteis para os responsáveis finalizarem a contratação da empresa para gerir a unidade de saúde. O valor dos salários devidos aos colaboradores ativos foi outra pauta da audiência. O magistrado também definiu que os repasses constitucionais feitos pelo governo do Estado e pelo município de Maceió sejam depositados em conta judicial. O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados dos funcionários que ainda estão trabalhando, o que deve ocorrer em até 5 dias úteis, a partir do depósito judicial.
A audiência foi motivada após requerimento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE), no qual foram elencados pontos que têm prejudicado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formalizado no final do ano passado, com vistas a possibilitar a retomada das atividades hospitalares.
Os representantes das instituições apontaram para a existência de tratativas entre a comissão interina de gestão do TAC, o Grupo GEM e a Unimed Maceió, a fim de garantir a abertura de leitos no hospital. Além disso, foi apresentada a informação de que a Justiça do Trabalho e Justiça Comum têm feito bloqueios nas contas do Veredas, o que tem prejudicado o cumprimento do plano de intervenção. Após enfrentar uma série de protestos dos trabalhadores no ano passado, o Hospital Veredas está, praticamente, sem atividades, o que prejudica a oferta de leitos para a cidade de Maceió.
A audiência foi conduzida pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara e definiu os próximos passos a serem tomados em relação ao Hospital Veredas
Crédito da foto: Secom JFAL
Unimed e GEM
A audiência contou com a presença de representantes do Grupo Empresarial Meireles (GEM) e da Unimed Maceió para, na condição de colaboradores do Juízo, esclarecerem possíveis interesses na utilização das instalações do Hospital Veredas. A representação da Unimed Maceió justificou o interesse na utilização parcial da estrutura do Hospital Veredas devido ao fato de grande parte dos hospitais prestadores de serviço para o convênio terem desligado a parceria. “O Hospital do Coração, atual Hospital da Cidade, foi desapropriado pela Prefeitura de Maceió, assim como o Hospital Sanatório. O Hospital Arthur Ramos também teve seu desligamento efetivado pela Rede D’Or, empresa responsável pela administração da unidade de saúde”, justificou o advogado Gustavo Uchôa.
A audiência também esclareceu que o Grupo Empresarial Meireles (GEM) realizou diversos investimentos, desde o ano de 2018, em diferentes leitos, centros cirúrgicos e demais ambientes, incluindo um local de pronto-atendimento. A Unimed demonstrou interesse em alugar esses ambientes reformados, sendo o pronto-atendimento e instalações constituídas por 26 leitos de UTI, nove quartos de enfermaria e dois centros cirúrgicos. A empresa do ramo da saúde ainda estabeleceu o valor de ao menos R$ 800 mil que seria recebido pelo Hospital Veredas, pela locação dos espaços e aparatos fornecidos. Além do valor estipulado pelo contrato, o hospital também teria a oportunidade de faturar com incrementos que podem ser fornecidos para os mesmos pacientes que terão como porta de entrada o atendimento em convênio com a Unimed.
Na audiência, o magistrado deixou claro que a prioridade atual da ação pública é a prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, ficou estabelecido que os advogados do Hospital Veredas, da Unimed e do Grupo GEM deverão finalizar, no prazo de cinco dias úteis, a minuta contratual que diz respeito à locação das áreas do Hospital Veredas, com todos os pormenores. Com a minuta final do contrato, deverá o Hospital Veredas submetê-la extrajudicialmente ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, ao Ministério Público Estadual (Promotorias de Fundações e do Consumidor), à Comissão Interventora e à Junta Interina de Gestão, inclusive ao presidente destas últimas, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para negociação de cláusulas e aprovação.
Após as discussões, o magistrado concedeu o prazo de 15 dias úteis para os membros da comissão interventora e da comissão interina de gestão finalizarem a contratação da empresa ou pessoa física responsável para gerir o Hospital Veredas, a qual deverá atender a todas as qualificações exigidas pelo TAC. Dentro deste prazo, deverá a decisão sobre a empresa de gestão contratada ou pessoa física, ser submetida ao crivo do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, bem como do Ministério Público Estadual.
Valores
Os membros da junta interventora e da comissão interina de gestão devem apresentar os valores com identificação nominal das pessoas a serem pagas
Crédito da foto: Secom JFAL
A audiência também tratou de valores a serem depositados pelo Município de Maceió e do Estado de Alagoas. Os representantes do Hospital Veredas esclareceram a atual situação da folha de pagamentos dos funcionários, que estão há mais de três meses sem receber seus salários. Os advogados informaram que a previsão para o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro, sem o 13°, é de cerca de R$ 3 milhões.
Os membros da junta interventora e da comissão interina de gestão, com a aprovação do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Federal, devem apresentar os valores com identificação nominal das pessoas a serem pagas; dados bancários para depósito; valores devidos e discriminação detalhada de cada pagamento e insumos necessários ao funcionamento do hospital, devidamente justificados, am até cinco dias úteis após o depósito em conta judicial.
O Ministério Público Federal informou que a documentação relativa ao perfil assistencial mínimo do Hospital dentro da rede SUS não foi apresentada pelo Município de Maceió e pelo Estado de Alagoas, o que configura descumprimento de ordem judicial já proferida. Diante disso, ficou determinado que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas o façam; os valores aportados e sua destinação após a decretação da intervenção judicial em novembro de 2024; valores reconhecidos e validados pelos entes como efetivamente devidos à fundação mantenedora do hospital e programação de sua disponibilização no contexto da intervenção.