TRF5 publica Resolução que amplia as hipóteses de condições especiais de trabalho
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou a Resolução Pleno nº 2/2025, que amplia as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho. Além disso, a Resolução confere maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados (as) e Servidores (as) do Poder Judiciário.
A Resolução Pleno nº 2/2025 altera a Resolução Pleno nº 16/2021 e, agora, as condições especiais de trabalho também se aplicam a magistradas e servidoras gestantes; magistradas e servidoras lactantes, até os 24 meses de idade do lactente; e magistradas e servidoras mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença à(ao) adotante. Também estão incluídos no grupo os magistrados e servidores pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à (ao) adotante; e magistrados (as) e servidores (as) com adoecimento mental. Antes, o benefício abrangia apenas pessoas com deficiência ou que tenha filho ou dependente legal nessa condição.
O normativo também elenca alguns documentos que devem ser apresentados pela pessoa interessada em usufruir das condições especiais de trabalho. Entre os meios de trabalho especiais que podem ser requeridos estão o exercício da atividade de forma remota, sem acréscimo de produtividade, a concessão de jornada especial e a designação provisória para atividade fora da unidade de lotação.
Confira abaixo a íntegra da Resolução Pleno nº 2/2025: