Resolução do pleno extingue tramitação direta de inquéritos policiais nos processos de competência originária do TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou, no último dia 13/03, a Resolução Pleno nº 7/2025, que revoga a Resolução Pleno nº 22/2009 e extingue a tramitação direta de inquéritos policiais nos processos de competência originária do TRF5, determinando a distribuição dos inquéritos instaurados.
De acordo com o normativo, o ambiente de inquérito no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser descontinuado em 180 dias, devendo a Polícia Federal, nesse prazo, proceder à distribuição dos inquéritos que lá se encontram, com observância de eventual prevenção. O documento determina, ainda, que sejam realizadas as adaptações necessárias no PJe.