OAB de Sergipe ajuíza ação popular ambiental contra integração do rio São Francisco

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB-SE), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível Originária (ACO 1003) contra o projeto de integração do rio São Francisco para o semi-árido nordestino. Na ação, a OAB requer antecipação de tutela para que a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Águas (ANA) paralisem imediatamente a implementação do projeto.

A ação popular afirma que dos “projetos de integração” de bacias hidrográficas já realizadas no planeta, surgiram inúmeros problemas ecológicos e a “imposição da transposição da bacia hidrográfica do rio São Francisco ignora a gestão da bacia doadora e traz sérios riscos para seu futuro”.

Acrescentam os autores da ACO que existem diversas ilegalidades no projeto governamental de transposição das águas do rio, tais como a usurpação da competência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, violação ao plano de recursos hídricos, a falta de provas na argumentação da União, a não observância dos limites das outorgas de consumo concedidas, as falhas do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA), a total falta de sustentabilidade da obra, a ausência de pacto federativo para a transposição, dentre outras irregularidades.

Os autores da ação popular solicitam ao STF que as entidades requeridas apresentem, em 30 dias, “os estudos técnicos realizados pelo consórcio Jaakko Pöyry-Tahal e que dê especial destaque àquele que menciona os riscos de extinção de espécies nativas para todo o sempre”, assim como “o original dos estudos do Banco Mundial e a sua respectiva carta confidencial, além dos originais do projeto da Transposição do São Francisco, não ofertados publicamente, e os dados que embasaram a elaboração do projeto e do EIA-RIMA”.

A OAB sergipana pede ainda: a) que “seja corrigida a data final dos estudos sobre a utilização das águas do rio São Francisco, estendendo-o de 2025 até o ano de 2042, como forma de que a sociedade brasileira saiba, efetivamente, quais são os riscos do projeto, levando-se em consideração, também, o ‘efeito estufa’, o aumento da evaporação do rio e os problemas na geração de energia elétrica; b) que “o EIA analise os efeitos da transposição no baixo São Francisco, em especial na redução da força das águas doces em confronto com as águas salgadas do oceano Atlântico e a extensão das alterações ambientais, bem como de seus efeitos nas atividades econômicas da região”; c) que neste EIA “também se leve em conta quais serão os efeitos da retirada de água através da transposição e o impacto do avanço do mar nos territórios sergipano e alagoano da foz deste rio até o ano de 2042”; d) que “sejam trazidos aos autos a análise do ‘real’ potencial hídrico da região, adotando-se a sistemática ‘conglobante’ (sic) dos reservatórios”.

A ofensa aos princípios da prevenção, moralidade e eficiência ambientais é o argumento para a OAB-SE propor a decretação pelo Supremo da ilegalidade do projeto de transposição do Rio São Francisco. A seção sergipana da OAB requer antecipação de tutela em face da “forte possibilidade de a União Federal ter gastos excessivos por um projeto sem sustentabilidade ambiental e financeira” para que sejam suspensas todas as licenças ambientais expedidas pela ANA e IBAMA para a construção de canais de escoamento do rio.

Por prevenção o processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que analisa a questão da integração da bacia do São Francisco no STF.

Fonte: STF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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