Seleção para conciliadores estende inscrições até 2 de maio

Inscrições podem ser feitas no site e no Instagram da JFAL
Crédito da foto: Secom JFAL
Os estudantes e bacharéis em Direito interessados em atuar como conciliadores na Justiça Federal em Alagoas (JFAL) terão mais uma semana para realizar suas inscrições. O novo calendário, definido por Ato da Direção do Foro, estabelece como prazo máximo para inscrições o dia 2 de maio. As vagas são destinadas ao cadastro reserva de conciliadores nos Juizados Especiais (JEFs) e no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A seleção guarda, ainda, 10% das vagas para pessoas com deficiência e outros 30% para candidatos negros e negras. As inscrições podem ser feitas através do link específico, disponível no site e no Instagram oficial da JFAL.
No âmbito do Cejusc, a atividade de conciliação consiste no planejamento e condução de sessões autocompositivas, em meio presencial ou eletrônico, processuais ou pré-processuais. Também é função do conciliador ou conciliadora, a coleta de dados estatísticos, formatação de expedientes, aplicação de questionário de qualidade, prestação de atendimento e esclarecimentos aos clientes do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania. A carga horária mínima é de 16 horas semanais por, no mínimo, um ano. A atividade de conciliador e conciliadora não tem remuneração no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.
Com relação aos Juizados Especiais Federais, a atividade de conciliação consiste em examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar relatório acerca da lide; abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do juiz ou juíza, a fim de promover o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação do juiz ou juíza que atuam no Juizado Federal Especial; lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhar ao magistrado do processo, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento; elaborar termos de conciliação, com atenção aos dados do processo; operar os sistemas Creta e PJE 2.X para anexar documentos e realizar audiências, dentre outras funções. A carga horária é de, até, 20 horas semanais e o período de atividades de, no máximo, dois anos.
Caso seja selecionado, o conciliador ou conciliadora não pode atuar como advogado em processos na Justiça Federal e também está impedido de acumular a atividade com a de estagiário na JFAL. A atividade é gratuita, sem vínculo empregatício, mas é válida como atividade jurídica e pode pontuar em concursos públicos, a depender de edital próprio.
O edital completo e retificado está disponível AQUI. A comissão examinadora é presidida pelo juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues e também conta com a participação dos juízes federais Sergio Silva Feitosa, Kleiton Alves Ferreira e, na condição de suplente, Carlos Vinicius Calheiros Nobre.