Corregedoria do TRF5 estabelece plano de ação para julgamento de ações de improbidade

A Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) instituiu, por meio da Portaria nº 96/2025, um plano de ação estratégico voltado ao julgamento das ações de improbidade administrativa distribuídas antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, com vistas a prevenir possível prescrição.
A iniciativa visa a dar cumprimento à Meta Nacional nº 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2025, que prevê o julgamento de 100% dessas demandas até 26 de outubro deste ano. Esse prazo foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como limite para a ocorrência da prescrição intercorrente, em relação às ações que já tramitavam quando da publicação da Lei nº 14.230/2021, que estabeleceu o prazo de quatro anos para o julgamento.
O plano de ação será coordenado e supervisionado pela Corregedoria-Regional, com participação das Seções Judiciárias e colaboração dos magistrados(as) e servidores(as) das unidades jurisdicionais envolvidas, e prevê a priorização processual, elaboração de planos individualizados para varas federais da Região com maior acervo e a eventual designação de juízos auxiliares.
Os grupos envolvidos nessa força-tarefa contarão com o suporte tecnológico da ferramenta Instant Red Alert, que permitirá o acompanhamento em tempo real das ações pendentes de julgamento. A funcionalidade foi desenvolvida pela Rede de Inovação da 5ª Região (JF5 em Rede).
Para o desembargador federal Leonardo Resende, corregedor-regional da JF5, “a medida reafirma o compromisso da Justiça Federal da 5ª Região com a integridade da Administração Pública, a efetividade da jurisdição e o fortalecimento da confiança da sociedade no Judiciário, sempre com respeito ao devido processo”.