TRFMED anuncia atualização nas regras de coparticipação do Plano Nacional
O TRFMED informa que o Plano Nacional passará por atualização nas regras de coparticipação, com o objetivo de adequar-se às novas diretrizes da operadora e assegurar a sustentabilidade do benefício sem comprometer a qualidade do atendimento aos beneficiários.
A coparticipação é a parcela paga pelo beneficiário do plano Nacional em determinados atendimentos, funcionando como um mecanismo de uso consciente e de equilíbrio financeiro do plano. Com as alterações, algumas regras, incluindo a criação de uma nova categoria específica para serviços de alto custo.
As principais alterações incluem um novo percentual para atendimentos de urgência e emergência e a criação de uma categoria específica para serviços ofertados em Rede de Alto Custo.
**Urgência e Emergência **
A regra anterior apresentava cobrança de coparticipação de 5% do custo, limitada a R$ 40,00 por evento. Como evento era entendido todo e qualquer custo inerente ao atendimento, incluindo, por exemplo, consultas, realização de exames, medicações, materiais descartáveis utilizados.
O percentual agora passa a ser de 20% do custo da consulta ou do custo do pacote (caso assim seja firmado negociação com o prestador), mantendo o limite máximo de R$ 40,00 por atendimento.
**Rede de Alto Custo **
Anteriormente não prevista na rede do plano nacional, agora, caso o TRFMED firme contrato diretamente com Hospital classificados como de Alto Custo em Recife, desde que autorizado pelo Conselho Deliberativo, o beneficiário do plano nacional poderá ter acesso aos serviços, mas haverá incidência de 30% de coparticipação, sobre todo o custo do atendimento, não haverá teto limite de cobrança ou o desconto em folha sobe para 30% (trinta por cento) da base de cálculo.
A regra valerá para todos os atendimentos realizados em unidade de alto custo, inclusive urgência/emergência, exames e internações.
Os hospitais deste porte estarão devidamente identificados no site TRFMED/Rede Credenciada.
**Demais critérios **
Os demais critérios foram mantidos, mantendo isenções anteriores e formalizando outras (exceto se em Rede de Alto Custo), para:
- Internações (hospitalares, domiciliares e psiquiátricas); 
- Procedimentos de Alta Complexidade (PAC); 
- Exames Periódicos e Preventivos (EPP); 
- Sessões de tratamento (anteriormente “terapias seriadas”); 
- Medicações oncológicas e imunobiológicas; 
- Atendimento Pré-Hospitalar (APH). 
Confira a tabela comparativa clicando AQUI.

