TRFMED anuncia atualização nas regras de coparticipação do Plano Nacional

O TRFMED informa que o Plano Nacional passará por atualização nas regras de coparticipação, com o objetivo de adequar-se às novas diretrizes da operadora e assegurar a sustentabilidade do benefício sem comprometer a qualidade do atendimento aos beneficiários.

A coparticipação é a parcela paga pelo beneficiário do plano Nacional em determinados atendimentos, funcionando como um mecanismo de uso consciente e de equilíbrio financeiro do plano. Com as alterações, algumas regras, incluindo a criação de uma nova categoria específica para serviços de alto custo.

As principais alterações incluem um novo percentual para atendimentos de urgência e emergência e a criação de uma categoria específica para serviços ofertados em Rede de Alto Custo.

**Urgência e Emergência **

A regra anterior apresentava cobrança de coparticipação de 5% do custo, limitada a R$ 40,00 por evento. Como evento era entendido todo e qualquer custo inerente ao atendimento, incluindo, por exemplo, consultas, realização de exames, medicações, materiais descartáveis utilizados.

O percentual agora passa a ser de 20% do custo da consulta ou do custo do pacote (caso assim seja firmado negociação com o prestador), mantendo o limite máximo de R$ 40,00 por atendimento.

**Rede de Alto Custo **

Anteriormente não prevista na rede do plano nacional, agora, caso o TRFMED firme contrato diretamente com Hospital classificados como de Alto Custo em Recife, desde que autorizado pelo Conselho Deliberativo, o beneficiário do plano nacional poderá ter acesso aos serviços, mas haverá incidência de 30% de coparticipação, sobre todo o custo do atendimento, não haverá teto limite de cobrança ou o desconto em folha sobe para 30% (trinta por cento) da base de cálculo.

A regra valerá para todos os atendimentos realizados em unidade de alto custo, inclusive urgência/emergência, exames e internações.

Os hospitais deste porte estarão devidamente identificados no site TRFMED/Rede Credenciada.

**Demais critérios **

Os demais critérios foram mantidos, mantendo isenções anteriores e formalizando outras (exceto se em Rede de Alto Custo), para:

  • Internações (hospitalares, domiciliares e psiquiátricas);

  • Procedimentos de Alta Complexidade (PAC);

  • Exames Periódicos e Preventivos (EPP);

  • Sessões de tratamento (anteriormente “terapias seriadas”);

  • Medicações oncológicas e imunobiológicas;

  • Atendimento Pré-Hospitalar (APH).

Confira a tabela comparativa clicando AQUI.

Secom JFAL, com informações do TRFMED

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