Prazos processuais do INSS ficam suspensos na Justiça Federal

Prazos ficam suspensos a partir desta terça-feira, 27, até o primeiro dia de fevereiro
Crédito da foto: Secom JFAL
Os prazos processuais em ações que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão suspensos em toda a Justiça Federal entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026.
A medida vale para os Tribunais Regionais Federais e para todas as Seções e Subseções Judiciárias do país e foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A suspensão ocorre devido à indisponibilidade total e programada dos sistemas do INSS no período informado. Segundo o CJF, a paralisação temporária é necessária para a modernização e o reforço da segurança das bases de dados do instituto, o que impede o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial.
A Portaria estabelece exceções. Não estão suspensos:
- os prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento, como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), incluindo a elaboração, conferência de cálculos e envio ao Tribunal;
- os processos em que o precatório ou a RPV já estejam em fase de cumprimento ou em análise de legitimidade.
A suspensão busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos às partes, advogados(as) e à própria atuação do Judiciário durante a indisponibilidade dos sistemas do INSS.

