Publicada nova resolução que regulamenta os Adicionais de Qualificação da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Eletrônico desta terça feira (18/03), a Resolução nº 981/2026, que atualiza as regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) às servidoras e aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A medida altera o sistema de reconhecimento de formação acadêmica, certificações profissionais e ações de capacitação no âmbito do Judiciário Federal. O texto revoga a Resolução CJF nº 126/2010, que regulamentava o tema há mais de 15 anos.
Pelas novas regras, o AQ será calculado com base no Valor de Referência (VR) previsto na Lei nº 11.416/2006, atualizado pela legislação recente. O benefício poderá variar conforme o tipo de formação do servidor:
• Doutorado: 5 vezes o VR
• Mestrado: 3,5 vezes o VR
• Pós graduação lato sensu: 1 vez o VR (até duas especializações)
• Segunda graduação: 1 vez o VR
• Certificações profissionais: 0,5 vez o VR (até duas certificações)
• Capacitações (120 horas): 0,2 vez o VR (até três conjuntos)
A resolução também fixa limites de acumulação e determina que certos adicionais não poderão ser recebidos simultaneamente, exceto em casos específicos, como as ações de capacitação. O documento também aborda, entre outros pontos, a validade e requisitos para diplomas certificados, prazo de validade das capacitações e limites para carga horária em cursos a distância.
As alterações buscam padronizar procedimentos e incentivar a formação continuada dos quadros da Justiça Federal, alinhando os critérios de qualificação às diretrizes institucionais e às necessidades das unidades judiciárias.
Os efeitos da nova resolução retroagem a 1° de janeiro de 2026.
Confira AQUI a íntegra da Resolução.

