Justiça Federal devolve à Justiça Estadual ação sobre indenizações da área de entorno afetada pela Braskem

Medida foi tomada após se constatar que a reparação pelas perdas na zona de risco já é objeto da Ação Civil Pública
Crédito da foto: Cortesia/Google
A 3ª Vara Federal de Alagoas julgou o processo ajuizado pela Defensoria Pública do Estado que cobra R$ 4 bilhões da Braskem S/A por danos materiais e morais decorrentes do colapso minerário em Maceió, remetido pela Justiça Estadual. A ação busca reparações para duas regiões específicas: os imóveis situados na Área de Criticidade 01 (zona de monitoramento do Mapa da Defesa Civil) e as propriedades localizadas nas áreas adjacentes, de borda e do entorno dos bairros afetados.
Ao analisar a pretensão referente à Área de Criticidade 01, o Juiz Federal André Luis Maia Tobias Granja extinguiu o processo sem resolução do mérito por litispendência, ao constatar que a reparação pelas perdas nessa zona de risco já é objeto da Ação Civil Pública nº 0813725-97.2023.4.05.8000, que tramita na 3ª. Vara. Como a tutela coletiva é exercida por substituição processual e beneficia o mesmo grupo de moradores, a existência da ação anterior impede a duplicação de processos sobre o mesmo fato, ainda que a nova ação seja mais abrangente (continente) em relação aquela ação.
Por se tratar de uma demanda mais abrangente, o foco do processo voltou-se para a matéria remanescente: os prejuízos e a desvalorização imobiliária alegados pelos proprietários das áreas de entorno e adjacências.
Quanto a esse pedido, a Justiça Federal reconheceu sua incompetência absoluta, fundamentando que a competência fixada pelo artigo 109, I, da Constituição Federal é estritamente em razão da pessoa (ratione personae).
Como o litígio foi proposto exclusivamente contra a Braskem S/A — uma empresa de direito privado — e sem a presença da União, da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de qualquer ente público federal no polo passivo, configurou-se a ausência de interesse federal para julgar o pleito em favor dos moradores do entorno.
Diante disso, o juízo determinou a remessa dos autos à 8ª Vara Cível da Capital, cabendo à Justiça Estadual de Alagoas o prosseguimento do julgamento dos pedidos indenizatórios remanescentes, fora da área oficial de risco ou monitoramento decorrentes dos danos geológicos causados pela Braskem S/A.

