Ex-prefeito de Craíbas é condenado por desvio de verba pela Justiça Federal
O ex-prefeito do município de Craíbas J. C. B., com mandato encerrado em 1996, foi condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto (domiciliar) e a ressarcir aos cofres públicos R$ 46.539,42 por crime de responsabilidade, pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal de Arapiraca, Fábio Roque da Silva Araújo. A condenação foi por desvio de verba federal do convênio para distribuição de alimentos com a implantação do Programa de Atendimento a Desnutridos e Gestantes de Risco Nutricional no município.
Segundo informações do juiz Fábio Roque, auditorias do Ministério da Saúde e da Secretaria Federal de Controle, hoje Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de recursos. “O processo foi iniciado no Tribunal Regional Federal, pois à época prefeito, o réu tinha foro por prerrogativa de função, retornando depois para a Subseção de Arapiraca, por meio do Ministério Público Federal”, explica o magistrado.
O juiz Fábio Roque cita o Decreto 201/67 em seu artigo 1º, inciso 1º que trata do crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou para os casos de desviá-las em proveito próprio ou alheio, assim como de deixar de prestar contas no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação dos recursos.
Segundo o magistrado, o caso em questão é ainda mais peculiar, uma vez que os recursos federais desviados destinavam-se à implementação de um programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes de risco nutricional, em um município em que os índices de mortalidade infantil estão acima da média nacional.
“Ao desviar os recursos públicos, o réu deixou à míngua uma legião de pessoas que haviam de ser beneficiadas com produtos alimentícios elementares, tais como latas de óleo e pacotes de leite, relegando-lhes o direito fundamental ao mínimo existencial”, afirma o juiz.
JF/AL