Greve UFAL: 60% do pessoal de enfermagem e 40% administrativos devem retornar às atividades
Por decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas - SINTUFAL terá que assegurar o funcionamento dos serviços administrativos da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, com o mínimo de 40% dos servidores técnico-administrativos. No Hospital Universitário, o funcionamento deve ser garantido com pelo menos 60% dos servidores da área de enfermagem em atividade. Os servidores, em greve desde 1º de junho, não poderão impedir o acesso às dependências da universidade ou do Hospital Universitário.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, deferida parcialmente em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, os réus, neste caso o SINTUFAL e a UFAL, pagarão multa diária de R$ 1 mil.
Sobre a questão da legalidade da greve, o juiz titular da 2ª Vara, Sérgio José Wanderley de Mendonça disse que embora inexista norma regulamentando o exercício do direito de greve - constitucionalmente assegurado aos servidores públicos - a tendência da atual composição do Supremo Tribunal Federal é no sentido de aplicar-se a Lei nº 7.783/1989, que regula a matéria no âmbito das relações trabalhistas privadas.
“Assim, desde que observados os parâmetros fixados na referida norma, não há como se falar em ilegalidade do movimento pelo simples fato de se tratar de servidores públicos”, ressalta o magistrado federal.
Em relação aos servidores da área de enfermagem do Hospital Universitário, lembra serem atividades que constituem serviços essenciais. A unidade hospitalar oferece à população serviços médico-hospitalares, além de consultas, exames tratamento ambulatorial e intervenções cirúrgicas.
“A interrupção de tais atividades ocasionaria prejuízos irreparáveis a seus destinatários, a maioria pessoas de baixo pode aquisitivo”, observa o juiz, ao determinar um mínimo de 60% de servidores para esse tipo de atendimento.
A liminar não determina, porém, corte de remuneração dos servidores que aderiram à paralisação, a menos que sejam desrespeitadas as regras que delimitam o exercício do direito de greve, conforme os parâmetros fixados na decisão da 2ª Vara da Justiça Federal.
JF/AL (82) 2122-4172