O acesso às informações produzidas e mantidas pelos órgãos públicos ou entidades privadas que recebam recursos públicos é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII.
O exercício desse direito, com seus prazos e procedimentos, foi regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Lei de Acesso à Informação - aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autoridade responsável pelo monitoramento da Implementação da Lei de Acesso à Informação na 5ª Região:
Dr. Alcides Saldanha Lima,
Juiz Federal Auxiliar da Presidência do TRF5.
Autoridade responsável pelo monitoramento da Implemenatação da Lei de Acesso à Informação na JFAL
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Dr. Sérgio de Abreu Brito,
Juiz Federal.
Clique e acesse a Lei Nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
O serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, dass 09h às 18h.
Telefones | Acesse a página de contatos |
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Formulário Eletrônico | Fale com o Diretor |
Carta | Justiça Federal em Alagoas A/C Setor de Protocolo Administrativo Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL CEP: 57046-000 |
Presencial | Justiça Federal em Alagoas Dirigir-se ao Setor de Protocolo Administrativo Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL CEP: 57046-000 |
Principais aspectos da Lei
- O acesso é a regra, o sigilo, a exceção;
- O Requerente não precisa justificar seu pedido;
- As hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
- A regra é a gratuidade da informação, salvo custos de reprodução;
- A divulgação de informações de interesse geral é proativa.
Escopo
Todas as informações sob guarda do poder público são públicas e, portanto, de livre acesso a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Informações disponíveis
Encontram-se disponíveis no sítio da Seção Judiciária de Alagoas informações relacionadas às suas ações administrativas e finalísticas. Com o objetivo de facilitar a consulta àquelas informações institucionais, estão centralizados no menu no canto superior do lado direito os principais dados de interesse público.
Atos Normativos
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Constituição Federal:
Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: …. II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
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Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei de Acesso à Informação
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Lei de Responsabilidade Fiscal
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Resolução nº 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça
Dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário e dá outras providências.
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Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça
Regulamenta a publicação de informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Tema | Onde encontrar | Palavras-chave |
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Garantias do direito de acesso | Artigos 3º, 6º, 7º | Princípios do direito de acesso/Compromisso do Estado |
Regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações | Artigos 8º e 9º | Categorias de informação/Serviço de Informações ao Cidadão/Modos de divulgar |
Processamento de pedidos de Informação | Artigos 10,11,12,13 e 14 | Identificação e pesquisa de documentos/Meios de divulgação/Custos/Prazos de atendimento |
Direito de recurso a recusa de liberação de informação | Artigos 15 ao 20 | Pedido de desclassificação/Autoridades responsáveis/Ritos legais |
Exceções ao direito de acesso | Artigos 21 ao 30 | Níveis de classificação/Regras/Justificativa do não-acesso |
Tratamento de informações pessoais | Artigo 31 | Respeito às liberdades e garantias individuais |
Responsabilidade dos agentes públicos | Artigos 32, 33, 34 | Condutas ilícitas/Princípio do contraditório |