Auditoria Interna

Todas as informações aqui disponibilizadas estão sob a responsabilidade da Seção de Auditoria Interna - JFAL


Fone/Ramal: (82) 2122-1486

E-mail: auditoria@jfal.jus.br

Em atendimento ao que prescreve a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, em especial no seu art. 7º, inciso VII, alínea b e os itens 3.1-n, 7.5 e 7.10 do Manual de Auditoria Interna da 5ª Região, aprovado pela Resolução do Pleno do TRF5 n° 01/2020, de 15 de janeiro de 2020 que trata da normatização e padronização dos procedimentos administrativos, abordando a atividade de auditoria de forma abrangente, atualizando conceitos e métodos, incluindo procedimentos, técnicas e impedimentos dos servidores atuantes da área de auditoria interna, a Seção de Auditoria Interna da Justiça Federal em Alagoas disponibiliza os seguintes arquivos:

Normativos

2023
  • Manual de Auditoria do Poder Judiciário – CNJ/2023: Elaborado em atenção aos padrões internacionais de auditoria e às determinações contidas na Resolução CNJ Nº 309/2020. “O Manual de Auditoria do Poder Judiciário tem a finalidade básica de reunir de forma sistematizada conceitos básicos sobre a matéria, as principais legislações correlatas, plano de trabalho, organização, competências, diretrizes gerais e o estabelecimento de procedimentos essenciais ao desenvolvimento das atividades de auditoria, visando, principalmente, alcançar uniformidade de atendimento e padronização mínima dos procedi­ mentos, além de orientar as atividades no âmbito das auditorias internas do Poder Judiciário.”
2021
2020
  • Manual de Auditoria Interna da Justiça Federal da 5ª Região: Elaborado conjuntamente pelas unidades de auditoria interna do TRF5 e seções judiciárias vinculadas (JF/AL, JF/CE, JF/PB, JF/PE, JF/RN e JF/SE), reflete a evolução do papel da auditoria interna, em conformidade com as sistemáticas adotadas pelos seguintes órgãos: CJF - Conselho da Justiça Federal; CNJ - Conselho Nacional de Justiça e TCU - Tribunal de Contas da União.

  • Resolução do Pleno do TRF5 n° 01/2020: Aprova o Manual de Auditoria Interna da Justiça Federal da 5ª Região e altera a denominação das unidades de controle interno no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias a ele vinculadas.

  • Resolução nº 308/2020 – CNJ: Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.

  • Resolução nº 309/2020 – CNJ: Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.

  • Resolução CJF nº 678/2020: Dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2ºgraus.

  • Resolução CJF nº 677/2020: Dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

  • Resolução CJF nº 676/2020: Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna.

  • Resolução nº 620/2020 - CJF (Revogada pelo artigo 124 da Resolução CJF nº 677/2020): Dispõe sobre a aprovação do Estatuto de Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


Planos Anuais de Auditoria

O Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região (PAA), que abrange as atividades a serem desenvolvidas, de forma coordenada e conjunta, pelas unidades de auditoria interna do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, encontra-se fundamentado nos dispositivos da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e no Manual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região, estando em consonância com as mais recentes normas e práticas internacionais de auditoria.

As atividades de auditoria são atualmente desenvolvidas, de forma conjunta, por equipe de auditoria regional, constituída por servidores lotados nas unidades de auditoria interna do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

O Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da 5ª Região deve ser aprovado pelo Órgão Colegiado do TRF5, em atendimento ao art. 32 da Resolução CNJ nº 309/2020 e art. 70, § 1º, da Resolução CJF nº 677/2020.

2024
  1. PAA 2024

  2. Decisão do Presidente do TRF5 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria 2024

2023
  1. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2023 (PA /TRF5 nº 0013568-87.2022.4.05.7000)

  2. Decisão do Presidente do TRF5 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna 2023)

2022
2021
2020

AUDITORIAS REALIZADAS PELA UNIDADE DE AUDITORIA DA JFAL E/OU AS REALIZADAS DE FORMA COORDENADA E CONJUNTA COM O TRF5 E DEMAIS SEÇÕES JUDICIÁRIAS VINCULADAS

2024
2023
2022
  • Obs: No exercício de 2022, apenas o Relatório da Auditoria Anual de Contas foi efetivamente concluído (Publicação no tópico “PROCESSO DE CONTAS”)
2021

Processo de Contas

O art. 70 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Para fins de exercício do controle externo, o Congresso Nacional contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União –TCU, conforme determina o art. 71 da Constituição Federal de 1988.

No que respeita ao sistema de controle interno, dentre as competências atribuídas pelo art. 74, também da Constituição Federal de 1988, consiste a de “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (inciso IV). O art. 50 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, inciso II, por sua vez, estabelece que, no apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as atividades de realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.

Assim, o Relatório de Auditoria em Contas Anuais, devidamente Certificado pela Subsecretaria de Auditoria Interna o TRF5, representa a consolidação de todo o processo e do resultado relativo à Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas anuais da Justiça Federal da 5ª Região - JF5ª, que tem como objetivo “expressar opinião, mediante emissão de certificado de auditoria, sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicáveis e estão livres de distorções relevantes e sobre se as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos, nos termos do art. 14, § 4º, incisos I e II, c/c o § 6º do art. 13, da Instrução Normativa TCU 84/2020.

2023
2022

Relatório de Auditoria de Contas Anuais – Exercício 2022 - (Modalidade: Financeira Integrada com Conformidade / Auditoria Conjunta com o TRF5 e todas a Seções Judiciárias integrantes da 5ª Região):

2021

Relatório de Auditoria em Contas Anuais – Exercício 2021 (Modalidade: Financeira Integrada com Conformidade / Auditoria Conjunta com o TRF5 e todas a Seções Judiciárias integrantes da 5ª Região).


Programa de Qualidade de Auditoria - PQA

Conforme dispõe o art. 1º da Resolução CJF nº 678/2020, o Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), instituído no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, tem por objetivo “estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus”.

2023

Relatórios de Atividades de Auditoria Interna - RAAI

De acordo com o Manual de Auditoria Interna da 5ª Região (Ato do Pleno do TRF5 n° 01/2020/TRF5, de 15 de janeiro de 2020) e o parágrafo 1º do art. 104 da Resolução CJF nº 677/2020 a unidade de Auditoria Interna deverá encaminhar, com o objetivo de informar acerca da sua atuação em relação ao Plano Anual de Auditoria – PAA, o Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, até o final do mês de julho de cada ano.

Em razão do que dispõe o art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020, a presente unidade de auditoria interna deverá reportar-se (duplo reporte), funcionalmente, ao Colegiado competente do TRF5, por intermédio da Subsecretaria de Auditoria Interna do Tribunal, e administrativamente, ao Diretor do Foro (vide art. 5º da Resolução do CJF nº 676/2020 e art. 103 da Resolução do CJF nº 677/2020).

Dessa maneira, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria - RAAI é enviado à Subsecretaria de Auditoria Interna do TRF5, a fim de que consolide todos os relatórios anuais (TRF5 e Seções Judiciárias) e os submeta à aprovação do Órgão Colegiado do Egrégio Tribunal.

Assim, realizada a deliberação do Órgão Colegiado competente, o Relatório Anual das Atividades de Auditoria – RAAI deverá ser divulgado na página da internet desta Seção Judiciária de Alagoas/SJAL, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 104 da Resolução CJF nº 677/2020.

2023
2022
2021
2020

Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)

O Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das Seções Judiciárias (SJCE, SJRN, SJPB, SJPE, SJAL e SJSE) possui fundamento na Resolução n° 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes técnicas de auditoria interna nas unidades jurisdicionadas vinculadas ao CNJ.

Conforme as Resoluções nº 309/2020 do CNJ (Capítulo X) e 677/2020 do CJF (Capítulo XI), o PAC-Aud deve conter ações de capacitação com base nas lacunas de conhecimento identificadas e vinculadas à capacidade técnica necessária da equipe de auditoria para efetivação do Plano Anual de Auditoria (PAA), sendo recomendável prever, no mínimo, 40 horas de capacitação para cada auditor(a), incluindo(a) o(a) titular da unidade de auditoria interna.

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