TRFMED aumenta valor do reembolso em dois programas de saúde
Os valores de reembolso dos programas de saúde Imuniza Mais e De Bem com a Vida, do TRFMED, foram elevados. O reajuste vale para sessões, consultas e aplicação de vacinas realizadas a partir desta segunda-feira (10). A mudança, que torna ainda mais vantajosa a adesão ao TRFMED e a participação nos programas de saúde, inclui outras novidades, como a ampliação no rol de vacinas do Imuniza Mais.
Programa Imuniza JF5
O programa, criado para manter em dia o cartão de vacinação, agora conta também com reembolso de R$ 180 para a vacina Pneumocóccica 15 valente (VPC15). Além disso, foram reajustados os valores de reembolso para as vacinas: Pneumocóccica 13 valente (VPC13), que foi de R$ 135 para R$ 150; Pneumocóccica 23 valente (VPP23), que saiu de R$ 60 para R$ 80; e para a Dengue (Qdenga), que era de R$ 175 e foi para R$ 224.
Herpes Zoster
A vacina Herpes Zoster vírus atenuado (zostavax) teve o reembolso excluído, entretanto já faz parte do programa a versão mais moderna e eficaz do imunizante: a Herpes Zoster vírus inativo (shingrix), com reembolso no valor de R$ 500, cada dose (são necessárias duas doses, com intervalo de dois meses entre elas). Os demais imunizantes continuam cobertos e seus valores não sofreram alteração de valor.
Todos(as) beneficiários(as) do TRFMED podem utilizar o Programa Imuniza Mais. Basta apresentar a cópia do cartão de vacinação com o nome do beneficiário(a), nome da vacina e data da aplicação, além da nota fiscal ou recibo. O(a) beneficiário(a) tem 90 dias da aplicação do imunizante para solicitar o reembolso através do Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED.
Mais informações na página do TRFMED
Programa De Bem com a Vida
No caso dos(as) beneficiários(as) inscritos(as) no Programa de Bem com a Vida, o limite anual de sessões de fisioterapia dobrou de 24 para 48 por ano. Houve também aumento no reembolso para todas as quatro especialidades: psiquiatria, psicologia, nutrição e fisioterapia. Os reajustes ficaram entre 3,8% a 8,2%.
Para se inscrever no programa, é preciso ser magistrado(a) ou servidor(a) em atividade, estar com o Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia, ter cumprido a carência de 30 dias no plano e anexar o parecer autorizativo, que deve ser solicitado à unidade de saúde do órgão ao qual o está vinculado. O prazo para solicitação de reembolso é de 90 dias a partir da realização da consulta ou sessão.